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26 de Abril de 2024

Os tipos mais comuns de multas injustas e como recorrer

Costumeiramente, nos deparamos com situações de multas indevidas, seja por uso de cinto, estacionamento ou qualquer outra alegação. Veja, neste artigo, como recorrer e cancelar as multas de uma forma simples, rápida e sem dores de cabeça.

Publicado por Doutor Multas
há 6 anos

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Radares, câmeras, guardas e outros mecanismos para fiscalizar o trânsito podem cometer erros ou inconsistências ao autuar algum motorista. O sistema do Detran não é infalível e pode apresentar diversos erros. O processo de recurso possui inúmeros benefícios ao motorista. O maior deles é o fato de que o processo fica em suspensão enquanto o recurso estiver em andamento.

Mesmo quando o condutor cometer uma infração e estiver convicto de tal, nem sempre significa que ele deve ser multado. Destacamos, aqui, o que diz CTB: o objetivo da lei é educativo e não repressivo, logo, a multa em dinheiro e pontos deve ser sempre a última opção, assim, por mais que a infração tenha ocorrido, o recurso ainda pode ser bem-sucedido por inúmeros motivos, como prescrição ou violação de alguma regra legal.

O recurso deverá, impreterivelmente, ser apresentado até 30 dias após o RECEBIMENTO da notificação e nele devem estar presentes as justificativas e a documentação completa para embasar o pedido. O recurso tem o objetivo de comprovar que a multa foi aplicada de forma injusta ou irregular, devendo ser apresentado dentro do órgão que aplicou a penalidade, não sendo necessária assistência de advogados nesse caso.

Não é necessário pagamento adiantado da multa para entrar com recurso. Isso é um mito. O importante é não perder o prazo do pedido (30 dias). O motorista, por vezes, se precipita em pagar a multa de forma antecipada para garantir o desconto de 20%, para que, se o recurso for indeferido, ele já tenha garantido a redução.

Em casos de mais de uma autuação, os Órgãos responsáveis sempre recomendam que se crie um recurso para cada auto de infração.

Os pedidos de recursos mais recorrentes são:

· MULTA POR INFRAÇÕES DE ESTACIONAMENTOS IRREGULARES;

· USO DE CELULAR AO VOLANTE;

· FALTA DO USO DE CINTO DE SEGURANÇA;

· EXCESSO DE VELOCIDADE;

· CONDUÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL (em caso de negativa a submissão ao teste do bafômetro).

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O recurso é um direito do condutor e pode ser utilizado nas multas por ele recebidas. Cada infração possui uma natureza e, consequentemente, uma penalidade específica. Seguem abaixo alguns exemplos de infrações.

· Leves: estacionar o veículo afastado da guia da calçada de 50cm a 1m (art. 181, II); estacionar o veículo nos acostamentos (art. 181, VII); fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública (art. 224).

· Médias: parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar) (art. 182, X); transitar com o veículo com lotação excedente (art. 231, VII); dirigir o veículo utilizando fones nos ouvidos (art. 252, VI).

· Graves: deixar de usar o cinto de segurança (art. 167); conduzir o veículo com a cor ou característica alterada (art. 230, VII); conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei (art. 244, IX).

· Gravíssimas: dirigir veículo sem possuir CNH (art. 162, I); transitar na via ou faixa de trânsito exclusivas (art. 184, III); não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde (214, II).

Para justificar qualquer uma dessas infrações, o condutor deve ter meios de comprovar sua versão para, assim, conseguir a anulação de sua multa. Esses documentos podem ser desde notas de pedágio, imagens, tickets de estacionamento, entre outros. Os documentos são essenciais para uma causa bem estruturada.

A primeira etapa é a Defesa Prévia, em que o condutor deve informar os erros formais presentes na autuação, como, por exemplo, o local de infração não condizente com o seu real, a cor do veículo, a placa e notas fiscais que lhe ponham em outro local da cidade àquela hora, comprovando a impossibilidade da infração. Caso sua defesa prévia seja negada, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI).

Sendo indeferido mais uma vez, poderá ingressar em Segunda Instância no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. Em todas as alturas do processo, lembre-se de levar a cópia da notificação recebida, carteira de habilitação, formulário preenchido e cópia de todos os documentos utilizados para defender o seu direito, os mesmos ou outros além dos utilizados na defesa prévia.

No caso de multas por infrações médias ou leves, se você não tiver sido multado pelo mesmo motivo nos 12 meses anteriores ao ocorrido, talvez não seja necessário pagar a multa, conforme consta o art. 267 do Código de Trânsito:

Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

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Contudo, apesar de ser ideal ter o auxílio de um profissional capacitado, contratar um advogado não é essencial para a elaboração de um recurso de multa. No entanto, fique atento aos prazos caso deseje fazer isso sozinho, afinal, caso não os siga à risca, as consequências podem ser muito piores do que o simples pagamento de uma multa.

O serviço de auxílio pode ser contratado por meio de empresas que possuem profissionais especializados em leis de trânsito. Não é difícil encontrá-las e algumas delas têm anos de mercado. Com o auxílio de uma assessoria competente, sua peça pode tornar-se ainda mais elaborada e embasada, levando à resolução do seu problema com a multa indevida.

Você está com problemas de autuação indevida? Já teve esse tipo de inconveniente? Como resolveu à época do ocorrido? Conte mais logo abaixo nos comentários e deixe sua resenha sobre o artigo acima.

FONTES UTILIZADAS:

https://doutormultas.com.br/multas-trânsito-recorrer/

http://blogs.uai.com.br/doutormultas/tipos-de-multa-como-recorrer/

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/487345345/fui-multado-injustamente-como-recorrer

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-tipos-mais-comuns-de-multas-injustas-e-como-recorrer/552628338

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24 Comentários

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Recebemos uma multa de trânsito por ESTACIONAR em local proibido, detalhe ... meu marido apenas parou, não saiu do veículo e ainda com o carro ligado aguardou meu embarque num tempo bem rápido e além do mais o local possui placas somente de proibido estacionar e não de parar. Como essa agente da GMC pode aplicar essa multa? Estávamos em local que podia parar tanto é que neste mesmo local há muitos carros que frequentemente param. Se for assim entendo que o municipio tenha então que trocar as placas do local. : ( continuar lendo

Ola fui autuado em São Bernardo do Campo, na área de zona azul, mas eu paguei o cartão pelo app STAPAR, e tenho o histórico de pgto, o sac do app não me deu suporte, simplesmente desconecta quando falo da autuação, e agora vou ficar com o prejuízo?. continuar lendo

Recebi uma multa em casa e para minha surpresa foi por não usar o cinto de segurança, mas no dia eu percebi mesmo que o policial ficou de um jeito estranho, mas eu estava de cinto, com certeza, entrei com recurso explicando que não fui abordado que eu não tenho como provar que estava de cinto, mas foi indeferido. O que devo fazer agora, é minha palavra contra a do policial, estou realmente revoltado com isso, pq eu estava de cinto e mesmo assim fui multado. continuar lendo

iai como ficou depois disso? tou na mesma situação mas com PRF multou na BR sem me aborta. continuar lendo

Chegou uma multa sem minha moto sair de casa e o pior, foi em outra cidade.
Como eu posso recorrer isso? eu não tenho saído de dentro de casa, como posso provar?
Mas na notificação também não veio nenhuma foto da minha moto e placa. continuar lendo

Exatamente igual a mim, nunca estive na cidade que fui multado, no site do órgão que me multou, não tem foto do veículo e nem imagem do auto de infração, lamentável. continuar lendo