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20 de Maio de 2024

1 em cada 2 pessoas possui esses direitos e não sabe. Você é uma delas?

As pessoas, por não conhecerem seus direitos, perdem acesso a benefícios que fariam muita diferença no orçamento e qualidade de vida.

Publicado por Doutor Multas
há 7 anos

Os direitos a que nos referimos são as isenções do IPVA e da lei do Rodízio de Veículos e a previsão legal para compra de carros 0km com desconto. Os beneficiários são as pessoas com deficiências físicas e mentais, autismo, algumas doenças crônicas e com redução da mobilidade e movimentos.

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A Lei nº 10.690 de 2003 descreve alguns dos direitos dessas pessoas de adquirirem um carro 0km com isenção de impostos. Na prática, os descontos podem chegar a 30% do valor total do veículo. No entanto, aqueles que desejam usufruir desses benefícios devem estar atentos aos pré-requisitos e ao processo a ser realizado para obtê-los.

A seguir, explicaremos o funcionamento dessas leis, quais são as condições que se enquadram nelas e como fazer para conseguir essas isenções.

Quem são os beneficiados

Os beneficiados pelos descontos são pessoas com deficiência física ou mental, algum tipo de redução de mobilidade, doenças crônicas e autismo. Também tem direito aqueles submetidos a tratamentos cujo resultado é a perda de força e com recomendação médica de evitar esforços.

Algumas das pessoas que podem requerer os descontos devem ser/possuir:

· Paraplégicos

· Tetraplégicos

· Amputados

· Tendinite crônica

· Paralisia

· Autismo

· Diabetes

· HIV

· Deficiências mentais

· Hérnia de disco

Para indivíduos impossibilitados de dirigir, pode-se nomear um curador ou responsável que será o motorista do carro adquirido com o desconto. No entanto, o veículo permanecerá registrado no nome do beneficiário com plena capacidade jurídica ou de seu representante legal.

O próprio beneficiado pode entrar com o processo ou designar um representante por procuração para tal. Em alguns casos, a própria concessionária onde é feita a aquisição do veículo paga pelos serviços desse representante profissional.

Pré-requisitos

Os veículos adquiridos com desconto do IPI possuem alguns pré-requisitos estabelecidos na lei, em seu artigo 1º. O carro adquirido com os descontos deverá ser de fabricação nacional.

A lei também determina que a cilindrada do motor não pode ultrapassar os 2 mil centímetros cúbicos. Ainda, o veículo precisa ter no mínimo 4 portas, incluindo a do bagageiro, e ser movido a combustível renovável ou de combustão.

No caso de isenção do ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços), o valor do carro precisará ser de até 70.000. Para ficar isento do IPI, no entanto, não há preço limite.

Se o condutor do veículo for quem possui a deficiência, limitação ou condição prevista na lei, ele deve possuir a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial, na qual consta a informação de necessidade especial.

O carro precisa ter todas as adaptações necessárias de acordo com as recomendações médicas. Além disso, os beneficiados pelos descontos devem permanecer com o veículo adquirido com isenção pelo período mínimo de 2 anos.

Se o beneficiário vender o carro em período inferior ao disposto na Lei nº 10.690/03, ele será obrigado a pagar os valores atualizados referentes aos impostos dos quais recebeu isenção.

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Carro 0km com desconto

Os descontos em carros 0km são referentes à isenção de impostos no momento da compra. Esses impostos são o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

A isenção do IPI é aplicável a todos os veículos adquiridos por pessoas com deficiências ou limitações que se encaixem na legislação, independente do valor do carro. O ICMS, por sua vez, só é retirado do custo total de veículos com valor máximo de R$ 70.000,00.

O processo para obter os descontos possui algumas etapas que devem ser seguidas. A primeira delas é obter um laudo médico que comprove a deficiência, limitação ou outra condição. Esse laudo deverá ser levado ao médico do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que determinará a necessidade do veículo para o paciente e, se for o caso, as adaptações que o carro deve possuir, se deverá ser de câmbio automático, entre outras.

A etapa seguinte consiste na obtenção da CNH Especial que possua a informação de condutor com necessidade especial, para aqueles que ainda não a possuírem. A atualização da CNH deve ser feita em CFC (Centro de Formação de Condutores) especializado, onde haverá possibilidade de realizar aulas com o carro adaptado à condição do motorista.

Em seguida, já será possível entregar, na Receita Federal, a documentação para isenção do IPI, que pode chegar a 15% do valor total do automóvel. Após, o motorista deverá realizar a solicitação de isenção de IOF também na Receita Federal.

Aí então deverá escolher o modelo mais adequado às suas necessidades, para assim encaminhar a documentação necessária para solicitar a isenção do ICMS. Isso pode ser obtido na própria concessionária onde ocorrerá a aquisição do carro. Esse documento será entregue à Secretaria da Fazenda.

O processo pode levar de 3 a 6 seis meses, dependendo do Estado em que é solicitado e da integralidade dos documentos entregues.

Isenção de IPVA

O pedido de isenção do IPVA será feito já em posse do veículo. Também é possível solicitar o benefício para carros usados, e não somente para os 0km.

A solicitação deve acontecer junto à Secretaria da Fazenda e, para obter isenção desse imposto, é necessário que o veículo possua todas as adaptações de acordo com o laudo do médico do DETRAN.

Isenção do Rodízio

O rodízio de veículos é um sistema adotado em grandes cidades onde o fluxo de veículos é alto e compromete a mobilidade. Assim, as limitações para circulação acontecem em um período do dia e, por meio dos números finais das placas dos automóveis, de acordo com os dias da semana. Isso contribui para uma diminuição do número de carros nas vias em horários de grande movimento.

No Brasil, a única cidade a adotar o sistema é São Paulo. Para pessoas com deficiência que vivem na cidade, é possível solicitar de isenção da Operação Horário de Pico, nome dado ao sistema de rodízio na capital paulista.

Para obter essa isenção, o interessado deve dirigir-se à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes com o Requerimento de Isenção do Rodízio e todos os documentos exigidos.

O Brasil é um país desenvolvido em relação às políticas e às leis que assistem pessoas com deficiência e necessidades especiais. Esses direitos servem para facilitar a vida de pessoas com necessidades específicas para quem um veículo se mostra necessário, tornando a compra de um carro 0km mais acessível.

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Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm

https://doutormultas.jusbrasil.com.br/noticias/485894648/lei-garante-direitoacompra-de-carro-com-desconto

http://isentotal.com.br/

http://quatrorodas.abril.com.br/auto-servico/como-funcionaaisencao-de-impostos-para-deficientes/

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52 Comentários

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A lei citada está incorreta e os procedimentos não são exatamente como descrito. Recomendo buscar as fontes oficiais - site da Receita Federal do Brasil (RFB) e os sites das Secretarias de Fazenda de cada Estado. Dizer que 50% da população brasileira é deficiente também é um absurdo. Publicações como essa e também alguns dos sites citados, não passam de armadilhas de causídicos e despachantes desonestos querendo iludir a população e cobrar por serviços que não conseguirão realizar.
Parem de dar ouvidos a esses malandros.
Em caso de dúvida procurem diretamente uma agência da Receita Federal e da Receita Estadual. Não pagem despachantes para esses serviços. Se o cidadão se enquadra entre aqueles que podem ser beneficiados pela lei, os processos podem ser iniciados pelo próprio contribuinte ou seu representante legal. A documentação exigida não é grande e os processos são bastante simples. Documentos de identificação, comprovação de capacidade pagamento do veículo e laudo médico. O restante são formulários de simples preenchimento e declarações que não pedem documentação anexa. Apenas a declaração do cidadão.
Informem-se somente nos órgãos oficiais e não deêm ouvidos a aproveitadores de plantão. continuar lendo

Concordo. Já vi de tudo e as artimanhas e armadilhas recaem SEMPRE e infelizmente nos mais necessitados.... de cultura ! continuar lendo

A Lei 10690/03 Trata, sim, das isenções. É só lê-la por inteiro. continuar lendo

A lei que trata do assunto é a Lei Nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995. A 10690/2003 apenas faz algumas alterações na 8989. Consultem o site da RFB para as orientações sobre isenção de IPI para deficientes:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas.
A isenção de IPI para aquisição de veículo não deve ser confundida com a isenção de imposto de renda para pessoas físicas com moléstias graves. Consultem o site da RFB para o assunto: https://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/isencao-do-irpf-para-portadores-de-molestia-grave.
Somente as situações previstas na legislação citada no site permitem a utilização do benefício.
Na dúvida, procure o atendimento em uma agência da Receita Federal. continuar lendo

Em nenhum momento do artigo foi dito que 50% da população é deficiente. O fato é que 50% da população tem direito a este benefício, mas não necessariamente deva possuir alguma limitação física ou mental. Os parentes destes indivíduos também possuem este direito, já que devem acompanhá-los em eventuais exames médicos, etc.
Obrigado pela interação
Abraço! continuar lendo

Peço desculpas pelo erro de digitação. Na linha 10 por favor leiam "paguem" e não "pagem". continuar lendo

Terá isenção do IPVA todos os anos se comprovada a patologia? continuar lendo

Sim, Dayanne! Mas em todos os anos deve-se provar que ainda possui a limitação. continuar lendo

Excelente artigo. Esses direitos não são tão divulgados. continuar lendo

Muito obrigado, Rafael!
Fico muito feliz lendo isso. continuar lendo