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25 de Abril de 2024

Lei garante direito a compra de carro com desconto

Publicado por Doutor Multas
há 7 anos

Uma lei vigente no Brasil garante, a uma grande parcela da população, um benefício que pode facilitar a vida de muita gente. Porém, muitas pessoas não usufruem deste direito, visto que sequer sabem que essa possibilidade existe. O que chama mais atenção é que essa lei existe desde 2003 e já poderia ter ajudado muitas pessoas.

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Estamos nos referindo ao direito que, em média, 50% dos brasileiros possui de comprar carro novo com até 30% de desconto em impostos. Porém, não se pode deixar de considerar que esse benefício é garantido para um grupo específico de pessoas. Está curioso para saber se você possui esse direito? Então, acompanhe este artigo até o final e descubra.

Conheça e entenda a lei 10.690

A partir de 16 de junho de 2003, passou a ter vigência a lei número 10.690. Apesar de valer há 14 anos, pouco se comenta as possibilidades que ela oferece em relação à compra de carro 0 km com desconto. Essa lei estabelece o direito de economizar até 30% na compra de veículos motorizados novos a pessoas que possuem determinadas doenças ou limitações.

Ao todo, cerca de 70 casos possibilitam que pessoas desfrutem desse benefício. Por isso, quase metade da população pode comprar um carro 0 km pagando menos. Isso porque essa lei garante isenção de impostos relacionados aos veículos e, como sabemos, os impostos são uns dos principais fatores que contribuem para o aumento do valor das mercadorias que adquirimos.

Sendo assim, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem não ser obrigatórios para pessoas que se enquadram no grupo de beneficiários. No entanto, é necessário estar atento a algumas especificidades da lei, que vão além dos casos que possibilitam as pessoas a usufruir do benefício.

Uma das determinações explicitadas na lei 10.690 refere-se ao tipo de veículo que pode ser adquirido por meio do benefício. Há alguns detalhes que devem ser observados ao escolher o carro na concessionária. Para ficar claro, é útil ver o que diz a lei:

Art. 1o Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão (...)”

Dessa forma, é possível perceber que não é permitido, por exemplo, comprar um veículo importado e receber o desconto, visto que a lei é clara ao afirmar que a fabricação deve ser nacional. Um ponto importante a ser considerado é o valor do carro escolhido. Existe um limite de preço que o carro pode custar para ser comprado com o abatimento de 30%. Esse limite é de R$ 70.000. Assim, carros que custam mais do que isso, não permitem o uso do benefício.

Casos que dão direito à compra de carro com desconto

A dúvida mais frequente entre os que já conhecem a lei e sabem da existência desse benefício refere-se à possibilidade de ter direito ao desconto na compra de veículos novos. Assim, vários são os questionamentos sobre quais doenças concedem o benefício à pessoa. Sobre isso, é interessante ver o que diz a lei, em seu inciso IV, a respeito do grupo de pessoas que possui direito aos descontos:

IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal

Esse excerto da lei determina os casos em que as pessoas podem solicitar os benefícios. Como é possível perceber, além de pessoas portadoras de certas limitações, representantes legalmente autorizados podem realizar a compra do veículo, visto que se entende a aquisição como uma ajuda para a realização das tarefas diárias de pessoas com necessidades especiais ou limitações.

Mais adiante, a lei especifica, com um pouco mais de precisão, casos considerados passíveis de recebimento do benefício. Para saber mais, é interessante ver o que está escrito nos parágrafos 1º e 2º:

§ 1o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada também pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

§ 2o Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

Mas é preciso mencionar a importância de procurar um médico e, além disso, informar-se sobre a possibilidade de conseguir o benefício. Além dos casos destacados no parágrafo primeiro, doenças como hérnia de disco, câncer de mama, diabetes, Parkinson e várias outras conferem ao portador o direito ao benefício.

Passos para a compra de carro com desconto

Existem alguns passos necessários para conseguir o benefício e comprar um carro com desconto. O primeiro é certificar-se de ter, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), a classificação de portador de necessidade especial. Caso não possua a informação da restrição, é preciso procurar um CFC (Centro de Formação de Condutores) e fazer a alteração, de posse do laudo expedido pelo médico em perícia feita no DETRAN.

Depois, é necessário ir à Receita Federal e levar os laudos e demais documentação necessária para solicitar isenção do IPI. Após isso, é possível escolher o carro desejado em qualquer concessionária que venda veículos fabricados no Brasil. Na própria concessionária, é necessário pegar uma carta para solicitar a isenção do ICMS. Essa carta deverá ser entregue na Secretaria da Fazenda do Estado. Por fim, é preciso levar o documento de compra do veículo ao DETRAN, onde lhe concederão o status de intransferível. Além disso, esse é o momento de requerer isenção do IPVA.

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É importante destacar que o processo de compra com os descontos não costuma ser instantâneo. Porém, seguir os passos para realizar a compra costuma gerar bons resultados. Por isso, a Doutor Multas, empresa especializada em direito de trânsito, está realizando a campanha Carro com Desconto. Por meio do site da empresa, é possível fazer o download dos documentos necessários para realizar o procedimento de pedido das isenções.

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46 Comentários

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boa noite, gostaria de lhe fazer uma pergunta. Sou portadora de LER, com 4 cirurgias Túnel do Carpo e 2 nos ombros, com pinos no tendão, porém, aqui onde moro, é meio confuso, pois médicos homeopatas ou geriatra que fazem os exames para o Detran, e não passando no primeiro exame, jogam a gente para uma junta médica, onde o exame é feito em 2 ou 3 minutos e sequer mencionam no documento do Detran, todas as cirurgias as quais fiz ou os exames que entreguei onde mencionam os problemas que tive e tenho, e simplesmente escrevem que não tenho nada, mesmo com cirurgia marcada dentro de 1 mês, agora problema no nervo do braço. Isso não é errado? Eles podem emitir a opinião deles, mas não são obrigados a deixar postado no documento todas as cirurgias que já fiz e a que estarei por fazer? Que junta médica é essa na qual pagamos R$84,00 a cada médico e saímos sem nenhuma explicação adequada, nem ao Detran? A impressão que passa é que estamos enganando o Órgão do governo e isso não é verdade. E tem pessoas que tem o mesmo problema que eu tenho com apenas uma cirurgia do Túnel do Carpo que conseguiu.....como se explica? Isso passa pra gente, que é um jogo entre os médicos, pois vamos repassando de junta médica em junta médica, até se conseguir o que me é de direito? Esqueci de dizer, que também tenho artrose. Agradeço se me responder. continuar lendo

Porque não enviar isto a Ouvidoria Federal.? Ou ainda nao encontrar um canal que chegue as mãos do Presidente da Republica. continuar lendo

Olá Doutor!
Gostei muito de seu artigo.

Dr Celso Zaia continuar lendo

Gostei muito das informações contidas nesse artigo. Estou procurando ajuda, pois tenho um filho com deficiência mental, já estou com 66 anos e me recusaram o financiamento de um veículo usado, justificando que na minha idade não é mais aceito financiamento. Só que a lei garante o direito até aos 70 anos e com base no artigo que acabei de ler nesta página, eu teria direito até da isenção dos impostos. Preciso de ajuda jurídica. Tenho a procuração do meu filho. continuar lendo

Olá Doutor!
Gostei muito de seu artigo, muito interessante.

Esse desconto também se estende a quem tem dependente com restrições.

Dr Celso Zaia continuar lendo

Oi, Celso!

É possível conseguir o desconto através de um parente que seja dependente.
Exemplo: O pai de uma criança com Autismo tem direito a comprar um carro com desconto e ter isenção do IPVA.

Espero ter ajudado.
Abraço! continuar lendo

Olá. Tenho um tio deficiente físico (cadeirante), cujo irmãos não quiseram cuidar após a morte de minha avó. Meu pai foi o único que se prontificou a cuidar dele, logo possui a curatela. Meu pai tem o direito ao desconto previsto na Lei? continuar lendo