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19 de Abril de 2024

Já ouviu falar em infrações suspensivas? Conheça quais são e evite ser multado

As infrações suspensivas são todas de natureza gravíssima e constituem um grupo que tem a suspensão do direito de dirigir entre as suas penalidades específicas no CTB.

Publicado por Doutor Multas
há 7 anos

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu capítulo XV – Das Infrações, uma série de infrações passíveis de serem cometidas no trânsito e as divide em 4 categorias, de acordo com sua gravidade.

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As categorias são: leve, média, grave e gravíssima. A cada uma delas, são aplicadas penalidades e medidas administrativas diferentes, considerando o grau de risco que seu cometimento gera para o trânsito.

As infrações suspensivas nada mais são do que uma parcela das infrações gravíssimas.

Nas seções seguintes, você entenderá o que são as infrações suspensivas, por que elas recebem esse nome, quais são e como recorrer delas.

O que são infrações suspensivas

A todas as infrações previstas no CTB, incide algum tipo de penalidade. As penalidades possíveis de serem aplicadas são: advertência por escrito, multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

A categoria de infrações gravíssimas possui, em relação às demais, duas particularidades: o fator multiplicador e a suspensão do direito de dirigir.

O fator multiplicador diz respeito a um número de vezes que o valor base da multa gravíssima – R$ 293,47 – é multiplicado. Ele ocorre em apenas uma parcela das infrações gravíssimas, normalmente aquelas que acarretam maior risco, e pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes.

Já a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB por duas razões distintas: atingir 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses ou cometer uma infração suspensiva.

As infrações suspensivas são, portanto, todas de natureza gravíssima e constituem um grupo que tem a suspensão do direito de dirigir entre as suas penalidades específicas no CTB.

Ao todo, somam 20 infrações.

Os prazos de suspensão variam de acordo com o motivo – pontos ou infração suspensiva. Por exemplo, há infrações com prazos fixados pelo CTB de 12 meses de suspensão. É o caso da Lei Seca, no artigo 165.

No entanto, a CNH pode ficar suspensa por prazos inferiores ou superiores, que variam de 2 a 24 meses. Isso vai depender, além dos aspectos que já citei, da autoridade de trânsito que aplica a penalidade, nesse caso, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

O condutor que tem sua carteira suspensa precisa entregar sua habilitação e, finalizado o período de suspensão, passar por um curso de reciclagem em um CFC (Centro de Formação de Condutores) como pré-requisito para reaver sua CNH.

Quais são as infrações suspensivas

Para que você tenha um acesso facilitado às infrações suspensivas, sem ter que procurá-las uma a uma no Código de Trânsito, eu fiz esse trabalho e trago, abaixo, a lista completa de infrações que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade.

Como eu disse na seção anterior, há 20 infrações gravíssimas que se encaixam nessa lista. Conheça as infrações suspensivas e evite ao máximo colocá-las em prática.

· Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

· Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

· Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

· Art. 173 - Disputar corrida.

· Art. 174 - Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

· Art. 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

· Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

· Art. 191 - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

· Art. 210 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

· Art. 218, III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.

· Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

· Art. 253-A - Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Posso recorrer?

A boa notícia é que você pode recorrer de infrações suspensivas e evitar ter seu direito de dirigir suspenso.

Para cancelar uma multa, você pode se defender da autuação e das penalidades em três momentos. Primeiro, com a Defesa Prévia e, depois, com os recursos em 1ª instância à JARI e em 2ª instância ao CETRAN.

A Defesa Prévia é feita no momento em que você recebe a Notificação de Autuação, quando ainda não foram impostas as penalidades. Essa notificação serve para avisar ao condutor sobre a infração cometida e traz um prazo para defesa de 15 a 30 dias.

Já os recursos são realizados quando as penalidades já foram definidas, após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.

Na 1ª instância, é feito um recurso endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se a sua Defesa Prévia não foi aceita ou se você não a fez, o passo seguinte é esse.

Caso seu recurso em 1ª instância seja indeferido, é o momento de fazer o último recurso que cabe à esfera administrativa. Este será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Não é obrigatório fazer a defesa preliminar para fazer o recurso para a JARI, mas é indispensável que você recorra em 1ª instância para poder recorrer ao CETRAN.

O que muitas pessoas não sabem é que, ao longo do processo, as penalidades ainda não estão em vigor e, por isso, o condutor pode dirigir normalmente. Somente após o último julgamento, se negativo, é que o motorista deve entregar sua CNH.

Atualmente, existem serviços especializados em realizar recursos de multa que buscam sempre adequar cada recurso ao caso do condutor que o solicitou, como o Doutor Multas.

Utilizando esses serviços, as chances de você obter sucesso em seu recurso aumentam de maneira considerável, pois ele será feito por especialistas no assunto que saberão o melhor caminho para ganhar o processo e cancelar sua multa.

Você sabia da existência das infrações suspensivas? Já teve sua CNH suspensa por uma delas? Deixe sua opinião nos comentários!

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Fontes:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

https://doutormultas.com.br/como-recorrer-multa-gravissima/

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21 Comentários

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Existe alguma punição para quem costuma usar o som alto, aqueles sons de pancadão? Quanto estas multas desde que haja sinalização informando é devido e deve ser cumprida a punição. A lei é bem clara. Principalmente ao que se refere a lei seca. continuar lendo

Existe punição sim, ela não está prevista no CTB, mas sim na Lei 9.605/99

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Basta ligar para o disk silêncio do seu município e pedir uma fiscalização com aparelho adequado para medir os decibéis do som para saber se ele está fora dos padrões adequados. continuar lendo

A lei existe mas como é o cidadão de bem que acaba prejudicado, as autoridades não estão nem aí. continuar lendo

A multa por som em volume excessivo está descrita no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Veja o que diz o trecho:

“Art. 228. Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN” continuar lendo

Esses tipos de infrações com certeza, precisam ser duramente penalizadas. continuar lendo

Discordo, amigo...
Passei em uma barreira eletrônica, colocada em frente à uma escola municipal, de 40km/h, a exatos 62km/h. Só que:
1) Eram 21 e 45h, a escola já estava fechada desde às 17 e 30h. Não havia viv'alma na rua.
2) Estava andando mais rápido visto que estava indo na casa de familiar que estava passando mal (e acabou enfartando). Por isso minha pressa.
3) Agora lhe pergunto: pode um médico, que tem 42 anos de habilitação, com raríssimas multas neste período todo, ter seu direito de dirigir para em 80% dos casos a trabalho, por causa disso?Tenho que ser duramente penalizado? continuar lendo

Deveria incluir som alto para suspender direto a carteira. continuar lendo

Dario Almeida, nesse caso você agiu corretamente amigo, basta recorrer, fazer prova da sua condição de médico e também comprovar de alguma forma que vc estava atendendo o chamado naquele momento. Lembre-se, os agentes de trânsito tem fé pública, mas também devem obedecer as leis e ter bom senso na sua autuação. continuar lendo

Dario, esse tipo de situação cabe recurso. Eles são facilmente deferidos, pois o órgão vai compreender que houve a necessidade de dirigir acima da velocidade. continuar lendo

Infelizmente Dario, o bom senso passa longe do Jari.
Refiro-me ao excesso de velocidade irresponsável, aquele que mata, fere, mutila.
O seu problema não foi devido o excesso de velocidade, tão somente (embora ele tenha existido).
Foi falta de preocupação, reconhecendo os perigos da cidade onde moramos, de desativar esse tipo de semáforo, quando não necessário.
Acho que não discordamos, porque nesse caso, eu concordo com vc. Concordar que multas sejam aplicadas a condutores irresponsáveis obrigatoriamente parte do pressuposto de uma atuação eficiente dos órgãos de fiscalização. continuar lendo

@almeidarior, por isso que existe passagem livre pra ambulâncias. Os médicos não precisam correr com seus carros e seu nervosismo pensando no parente que precisa de ajuda. continuar lendo

Eu fui multada no art. 210 sem poder me defender. Não furei bloqueio policial. Fiz minha defesa e indeferiram alegando que o guarda escreveu a multa corretamente. É preciso que o DETRAN seja mais observador nas defesas. Onde já se viu levar uma multa de bloqueio sem nem ter passado por uma simples blitz. Tive a minha carteira retida por um mês por conta de algum guarda incapacitado ou de má fé. continuar lendo

Boa noite amigo! Infelizmente isso acontece as vezes por erro do agente fiscalizador, mas seguinte, não basta ele ele te autuar, é necessário ele escrever no campo observação da autuação o porquê ele deixou de te abordar. Nas infrações dinâmicas (em movimento) não basta o agente preencher o AIT, é necessário ele justificar a impossibilidade de abordagem, afinal se ele não está abordando e explicando o porquê da multa ele não está educando o condutor e o CTB preza pela educação em segundo lugar, primeiro a vida e por último assegurar o fluxo viário.

Abç continuar lendo

Cota de multas. Esses indivíduos são um lixo, na esmagadora maioria. Há alguns decentes, mas são raros. Aí anotam uma placa ou 'chutam' os dados de qualquer uma, para cumprir metas de corrupção. continuar lendo

Deve-se recorrer em todas as instâncias possíveis. Multas indevidas não podem ser toleradas! continuar lendo

Nem sou habilitado para isso (a minha é D), mas fiquei surpreso com os faróis apagados em moto ser suspensiva. Na verdade, pela experiência real no trânsito, já nem sabia mais se era obrigatório ou não.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
IV - com os faróis apagados; continuar lendo

Essa lei é desconhecida de grande parte dos condutores, principalmente os que não utilizam a moto.
Por conta disso é comum aplicarem frequentemente essa multa. continuar lendo