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18 de Abril de 2024

Malas no banco de trás e transportar bicicletas podem gerar multa! Saiba como evitar problemas e acidentes

As normas para transporte de bagagem, seja em veículos de passeio, em utilitários e em outras categorias de transporte de passageiros, são pouco conhecidas pelas pessoas.

Publicado por Doutor Multas
há 7 anos

Por esse motivo, elas acabam surpreendidas ao serem autuadas por transportar bagagem de maneira inadequada dentro e fora do veículo.

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No entanto, há regulamentações, referentes a esse assunto, que você precisa conhecer para evitar essas surpresas desagradáveis e entender que o transporte inadequado de bagagem pode comprometer a segurança no trânsito.

Escrevi este artigo com o objetivo de reunir as regras existentes acerca desse tema em um só lugar e facilitar o seu acesso a essas informações.

O transporte de carga: O que dizem o CTB e o CONTRAN

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não trata do assunto diretamente, de forma a determinar as normas a serem seguidas para tal. O que ocorre é o desígnio, no artigo 109, de um órgão que estabeleça as normas a serem aplicadas, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Art. 109. O transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

O que está especificado no CTB são as infrações decorrentes do não cumprimento das normas estipuladas pelo Conselho de Trânsito. Sobre isso, falarei na próxima seção.

O CONTRAN, de acordo com o estabelecido pelo CTB, é o responsável por normatizar o transporte de carga nos veículos de passageiros. Nesse sentido, o órgão emitiu 3 resoluções: nº 26/1998, nº 349/2010 e nº 589/2016.

Cada uma delas complementa a outra e esclarece sobre o que é permitido, o que não é e como esse transporte deve ser realizado.

A Resolução CONTRAN nº 26/1998, a primeira a tratar do assunto, diz que a carga é permitida, mas deverá ser transportada em compartimento próprio, separada dos passageiros e de forma que não comprometa a segurança do veículo.

Ela trata mais sobre as cargas levadas em ônibus e micro-ônibus, embora cite que as regras são válidas também para outras categorias de veículos que transportam passageiros.

A fim de acabar com as dúvidas sobre isso, 12 anos depois, o órgão federal lançou a Resolução CONTRAN nº 349/2010. Ela, sim, traz mais detalhes acerca do assunto e ainda adiciona regras para o transporte de bicicletas.

Segundo resolução nº 349/10, quando do transporte eventual de carga ou de bicicleta, o peso máximo estabelecido para o veículo não deve ser ultrapassado. Também, as dimensões máximas são especificadas em 50cm acima quando de um bagageiro externo superior e, ao levar uma bicicleta na parte externa traseira, deve-se usar um suporte próprio para tal.

O transporte de carga ou de bicicletas não pode obstruir a visão frontal do condutor, ocultar luzes, provocar ruído nem poeira, colocar as pessoas em perigo, danificar propriedade pública ou privada, comprometer estabilidade ou condução do veículo, exceder a largura do automóvel.

Também, não pode se projetar à frente do veículo ou exceder as dimensões estabelecidas para automóveis pelo CONTRAN. Além disso, os acessórios que acompanharem a bicicleta, como lonas e correntes, devem estar afixados.

Caso ocorra obstrução da placa, o condutor deverá instalar, junto ao DETRAN, uma segunda placa traseira no lado direito do para-choques ou da carroceria.

Essa resolução ainda disciplina que cargas que se projetem na traseira do veículo devem estar devidamente sinalizadas e, em caso de carga indivisível, que extrapole as dimensões da caçamba ou compartimento de carga, estes poderão circular abertos.

A Resolução CONTRAN nº 589/2016, a mais recente entre elas, traz algumas modificações e adições ao texto de sua antecessora.

A partir dela, passou a ser obrigatório o uso de régua de sinalização com faixas refletivas. Isso contribui para que seja mais fácil determinar a existência de uma carga externa, principalmente à noite.

O único caso em que a resolução elimina a obrigatoriedade da régua de sinalização é para veículos com extensor de caçamba.

Então, na prática, o que não é permitido?

Malas na parte externa superior do veículo são permitidas, mas não devem ultrapassar os 50cm de altura. Isso é exigido para evitar que comprometa a visibilidade, que o veículo fique instável ou que a bagagem se desprenda, ocasionando acidentes.

No banco de trás e no bagageiro, acima da linha do banco de trás, não é permitido colocar bagagens. Essa norma se dá para não ocasionar ferimentos ainda mais graves em casos de acidentes, uma vez que, com o choque, as peças extras de carga podem atingir os ocupantes do veículo.

O transporte de bicicletas, por sua vez, é permitido, desde que não ultrapasse as dimensões determinadas para tal e que seja utilizado equipamento adequado sua para fixação ao carro.

Uma alternativa para não exceder as dimensões máximas é retirar as rodas da bicicleta e colocá-las no porta-malas.

Infrações para quem descumprir as regras

O que acontece, então, com as pessoas que não cumprirem essas normas é a aplicação de infrações pelas quais incidem multas, pontos na carteira e a retenção do veículo até que a situação seja regularizada.

As infrações previstas no CTB para esses casos estão nos artigos 230, inciso IV; 231, II, IV e V; 248. Cada uma delas discorre sobre uma conduta diferente e elas variam entre infrações médias, graves e gravíssimas, com multas de R$ 130,16, R$ 195,23 e R$ 293,47, respectivamente.

Suas causas são conduzir o veículo sem alguma das placas de identificação (art. 230, II), derrubar carga sobre a via (art. 231, II), transitar com o veículo com dimensões superiores ao permitido (art. 231, IV), ter excesso de peso no veículo (art. 231, V) e veículo de transporte de passageiros estar com carga excedente (art. 248).

A multa aplicada a quem cometer a infração do art. 231, V é acrescida de um valor de acordo com o peso aferido, caso ultrapasse os 200kg além do permitido.

Todas essas medidas buscam proporcionar um trânsito mais seguro e com menos acidentes, visto que uma das principais consequências de levar bagagens e cargas extra nos veículos é o comprometimento da visão dos condutores e, por isso, de sua dirigibilidade.

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O que achou sobre essas normas? Você já as conhecia? Conte-me nos comentários!

Fontes:

https://doutormultas.com.br/multa-excesso-bagagem/

http://www.denatran.gov.br/resolucoes

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

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41 Comentários

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Tudo bem, que cargas soltas nos bancos podem causar acidentes ou se não forem a causa, podem aumentar o risco de ferir mais gravemente alguém. Concordo. Mas o que que não concordo, é que conclua-se que todas as pessoas devam saber desses perigos, devam conhecer as regras, sem que exista ao menos, uma campanha de conscientização. Ninguém que não trabalhe lendo leis o dia inteiro, por mais que se considere obrigatório, conhecerá todas as suas obrigações e direitos. Ninguém antes de sair de casa vai consultar código civil, penal ou determinações do Contran. E aí, se cai no absurdo de imaginar que é multando que se ensina. Conversa. É multando que se arrecada. Ponto final. continuar lendo

Concordo, José.
Existem pouquíssimas matérias na mídia falando sobre o assunto. Uma única vez o Jornal Nacional comentou sobre isso e nenhum outro veículo expressivo replicou a matéria.
Leis ocultas que tem como objetivo apenas multar indivíduos com pouca informação. Lamentável. continuar lendo

Para ser habilitado não e necessário um curso e prova aonde se aborda das regras e praticas? continuar lendo

Cesar:

Me diga onde em algum curso se ensinou sobre transporte de cargas?
Os exames e os cursos são absolutamente ridículos e pobres de conteúdo.
Deveria existir, com certeza. continuar lendo

Pois é, José Roberto,mesmo eu, tendo sido Policial de Trânsito, conhecedor de Legislação a respeito, digo que existem tantas "asneiras" consideradas infrações, que confundem até os PMs mais experientes. Recentemente minha esposa foi alertada sobre isso, quando carregava sua bolsa no banco traseiro; um absurdo... O maior perigo nas ruas e ou estradas são os cachaceiros e os "apressadinhos", não uma simples bolsa ou mala no banco de traz. continuar lendo

Industria da Multa em sua mais simples forma. continuar lendo

Algumas leis parecem que só tem como objetivo multar, infelizmente. continuar lendo

Tem jeito de multar deputado que não trabalha e só inventa mer... pro povo pagar? continuar lendo

De multar acho que não, mas se espalhar o sangue dele e de seus entes queridos pelo asfalto pode ser que melhore. Pelo voto pode esquecer pois a classe desinformada continua trocando cachaça, tapinha nas costa e beijinho nas crianças remelentas por votos. continuar lendo

Infelizmente a nossa única forma de defesa é o voto. Espero que isso melhore a partir de 2019. continuar lendo

Fica mais engraçado argumentar com um policial nos carros em que se rebate o banco traseiro para aumentar a área da carga... Não são raros os casos... Mesmo não passando a altura dos bancos e não impedindo a visão, malas e outros objetos transportados da área de carga com banco rebatido fica até mais solto e perigoso do que encaixados nos bancos e entre eles no chão onde se pode usar os cintos para auxiliar na amarração... continuar lendo

É o tipo de situação inexplicável. Se a lei visa a nossa segurança, por que é permitido transportar de maneira até mais perigosa?
A dúvida é pertinente e possivelmente não será respondida nunca. continuar lendo